Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO LINENSE LTDA, TALMING DO BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/C LTDA, HELDER MIGUEL FERREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBSON DA SANÇÃO LOPES - SP226746 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO ARENALES FRANCO - SP88395 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REJANE CRISTINA SALVADOR - SP165906 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI - SP113573 DECISÃO Intimem-se as partes para ciência que o pedido de penhora no rosto dos autos de ID 362084224 encontra-se prejudicado, pelo fato de ter sido deferido, nos autos n. 0002521-77.2012.4.03.6142, a transferência do numerário disponível em depósito judicial para o Juízo Auxiliar da Execução de Porto Velho/RO, TRT da 14ª Região, referência autos n. 0000474-73.2025.5.14.0003. Prazo para as partes: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003210-24.2012.4.03.6142