Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: PAPER SOLUTION SERVICOS TRANSPORTES E COMERCIO PAPEIS EIRELI - ME, JESSICA LUIZA PEREIRA DA SILVA, KAROLINE BATALHA PISSARRO, VITOR BATALHA PISSARRO SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004909-17.2015.4.03.6119
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. No curso da ação, a parte exequente pediu a desistência do feito. É o relatório do necessário. Decido O pedido de extinção é de ser imediatamente acolhido, uma vez que é faculdade do credor desistir da execução.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, e artigo 775, ambos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contestação. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de extinção do processo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta no DJE, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.