Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ECLETICA AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO DA SILVA ARAGAO - SP157069, GILBERTO LOPES THEODORO - SP139970, CARLOS ROGERIO LOPES THEODORO - SP156052 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000343-83.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em inspeção. 1. Tendo em vista o extrato juntado no ID nº 248395450, prejudicado o pedido formulado pela exequente no ID nº 245222440, visto que os valores constantes nos autos já foram a ela transferidos. 2. Assim, requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. 4. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
19/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2022, 17:42
Mero expediente
18/05/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 15:46
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ECLETICA AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO DA SILVA ARAGAO - SP157069, GILBERTO LOPES THEODORO - SP139970, CARLOS ROGERIO LOPES THEODORO - SP156052 Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, Meritíssimo Juiz Federal desta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Fórum de Ribeirão Preto, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$ 19.559,19 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), correspondente valor total bloqueado pelo sistema SISBAJUD conforme ID nº 20210002931559 e convertido em depósito judicial na data 16/07/2021 de por meio dos IDs nºs 072021000011368198, 072021000011368200, 072021000011368210 e 072021000011368228, conta nº 2014.635.00004564-3, do Processo Judicial Eletrônico - Execução Fiscal nº 5000343-83.2018.4.03.6102, movido por
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ nº 00.360.305/0534-96 em face da
EXECUTADA: ECLÉTICA AGRÍCOLA LTDA - CNPJ nº 03.379.255/0001-03, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: Certidão de Dívida Inscrita sob nº FGSP201704992 - conversão da quantia depositada em renda do FGTS. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Rubens Alexandre Elias Calixto - Juiz Federal
Ofício de transferência eletrônica - 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000343-83.2018.4.03.6102 - CNPJ nº 00.360.305/0534-96 em face da
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 17:50
Mero expediente
24/02/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ECLETICA AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO DA SILVA ARAGAO - SP157069, GILBERTO LOPES THEODORO - SP139970, CARLOS ROGERIO LOPES THEODORO - SP156052 DESPACHO Petição ID nº 238842768:
EXEQUENTE: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (UNIÃO FEDERAL) – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) - CNPJ: 00.360.305/0534-96 e
EXECUTADO: ECLETICA AGRICOLA LTDA - CNPJ: 03.379.255/0001-03, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: Certidão de Dívida Inscrita sob nº FGSP201704992 -conversão da quantia depositada em renda do FGTS. Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000343-83.2018.4.03.6102 Defiro. Expeça-se Ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2014 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$ 19.559,19 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), bloqueada pelo sistema SISBAJUD conforme ID nº 20210002931559 e convertida em depósito judicial na data 16/07/2021 de por meio dos IDs nºs 072021000011368198, 072021000011368200, 072021000011368210 e 072021000011368228, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5000343-83.2018.4.03.6102, em que são partes Intime-se cumpra-se.