Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ECLETICA AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO DA SILVA ARAGAO - SP157069, GILBERTO LOPES THEODORO - SP139970, CARLOS ROGERIO LOPES THEODORO - SP156052 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000343-83.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em inspeção. 1. Tendo em vista o extrato juntado no ID nº 248395450, prejudicado o pedido formulado pela exequente no ID nº 245222440, visto que os valores constantes nos autos já foram a ela transferidos. 2. Assim, requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. 4. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.