Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCILIO DE ASSIS ALBUQUERQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI - SP331276, HUMBERTO BENITO VIVIANI - SP76239, MARIANA CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI - SP287590
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) para a parte autora, nos termos dos cálculos homologados (ID. 319711101). Após a expedição, intimem-se as partes sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente será efetuada a transmissão da requisição de pagamento ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018359-26.2011.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 19 de fevereiro de 2025.