Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIANO JOSE ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA - SP218105
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Dê-se ciência à parte exequente do depósito referente ao ofício requisitório (RPV) expedido nos autos. 2. Assim, promova a parte exequente o respectivo levantamento, juntando aos autos o comprovante de saque, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cabe esclarecer que não há necessidade de expedição de alvará ou ofício para transferência eletrônica de valores para a realização do respectivo levantamento, uma vez que o valor depositado está à disposição (situação do pagamento liberado) do beneficiário, que deverá se dirigir a uma das agências da instituição financeira depositária, para a realização do saque pertinente. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo sobrestado. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000627-84.2015.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto