Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LOLI LTDA Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO CURY MACHI - SP153995
REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
REU: SONIA MARIA MORANDI MOREIRA DE SOUZA - SP43176
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001457-16.2007.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em SENTENÇA.
Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, que sege apenas para execução de verba honorária, movido pela pessoa jurídica TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LOLI LTDA em face de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA/SP. Por meio de decisão proferida às fls. 108/109, a impugnação ofertada pelo CREA foi julgada procedente, homologando-se os seus cálculos de liquidação e estabelecendo o valor a ser observado na fase executiva. Pois bem. O valor da condenação foi depositado nos autos e, na sequência, os valores foram transferidos para conta corrente de titularidade do exequente, conforme fls. 130/133. Vieram, então, os autos conclusos para julgamento. É o relatório do necessário. DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica (acf)