Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE UMBERTO SACCHI Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO - SP109265
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003942-13.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, EM SENTENÇA.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, que segue apenas para execução de verba honorária, movida por UNIAO FEDERAL em face de JOSÉ UMBERTO SACCHI. No curso da ação, como não houve pagamento espontâneo por parte do executado, realizou-se penhora de valores, por meio do sistema BACENJUD, que resultaram frutíferas. Na sequência, o valor da condenação foi convertido em renda em favor da UNIAO, conforme demonstram os documentos de fls. 78/79. Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a parte exequente requereu a extinção do feito, conforme fl. 81. Relatei o necessário. DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (acf)