Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HADAR EZER BATISTA MIGUEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELA DE PAULA E SILVA SIMÃO MACIEL - SP258777
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: LUMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 DESPACHO 1.Expeça-se o oficio requisitório referente aos honorários sucumbenciais como determinado (id 556554536), em nome da sociedade individual, MARCELA SIMAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ n. 39.150.434/0001-03 (id 565197923; id 561218277), prosseguindo o feito, como determinado no item 4 e seguintes do id 353450280. 2.ID 574624580: providencie a Secretaria a expedição da certidão solicitada, constando que a patrona constituída possui poderes para receber e dar quitação (id 4955609). 3.ID 574561506: tendo em vista o pagamento do ofício requisitório do valor principal, oficie-se, pelo meio mais expedito, ao Banco do Brasil S/A, requisitando a transferência do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante depositado na conta nº 300127229380 - ID 574561506, corrigido, a titulo de honorários contratuais, para conta indicada pela patrona da parte
exequente: Banco SICOOB (756); agência: 3214; conta nº 92.174-2; em nome de MARCELA SIMAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 39.150.434/0001-03 (id 565197923), nos termos do Provimento CORE 01/2020. 4.Da mesma forma, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando que requisite o valor remanescente da conta nº 300127229380 - ID 574561506, corrigido, que corresponde a 70% (setenta por cento) do total depositado, para a conta indicada, a saber: Banco CEF (104), agência 1181; conta corrente nº 000577289742-6; operação 003, em nome de LUMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ n. 52.808.215/0001-37, devendo constar do ofício que a cessionária é isenta do imposto de renda, como declarado no id 574415607. Cabe aos beneficiários das contas de destino arcar com eventuais taxas referentes a esta operação. Ressalto que o ofício deverá conter as informações indicadas pelas partes, ressaltando-se que tais informações são de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(a), nos termos do Provimento CORE 01/2020. 5.Após, aguarde-se o pagamento da verba sucumbencial no arquivo sobrestado. Cumpra-se. Int. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001059-13.2018.4.03.6102