Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: SAIF MOHAMMED Advogado do(a)
IMPETRANTE: DOUGLAS JUNIOR DOS SANTOS - SP398426
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DE CONTROLE DE IMIGRAÇÃO (DELEMIG/DREX/SR/DPF/SP) SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
Intimação - HABEAS DATA (110) Nº 5003990-53.2022.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de habeas data objetivando seja determinado ao impetrado que proceda à retificação na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do impetrante, passando a constar em seu assento que o nome de sua mãe e SAKINA YAKUBU, expedindo-se mandado ao setor responsável, a fim de efetuar referida retificação e emissão da segunda via de CRNM pelas autoridades competentes. Subsidiariamente, requer a conversão da presente ação em ação de jurisdição voluntária para retificação de registro migratório. Alega ser nacional de Gana, adentrando o território brasileiro e obtendo autorização de residência por casos omissos desde 26.01.2018. Salienta, contudo, que a emissão de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro, atualmente denominada CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, de número G056017-H, apresenta erro material, pois o nome de sua genitora está incorreto. Ressalta que com esse erro está sendo impedido de dar continuidade em seu processo de naturalização N° 235.881.0013779/2020. No caso concreto, o nome correto de sua mãe é SAKINA YAKUBU conforme Carta consular expedida pelo Consulado honorário da República de Gana em São Paulo, e não SAKINATU YAKUBU (mãe), nome que consta no CRNM. Ressalta que, o impetrante compareceu a Polícia Federal para requerer administrativamente a alteração de assentamentos em seus registros migratórios em razão de erro material, com reexpedição de CRNM, tendo sido orientado quanto aos documentos necessários. Apesar de solicitados os préstimos da Delegacia para a solução da demanda apresentada por meio de diligência praticada pelo patrono do impetrante, o órgão não processou o pedido de alteração de assentamentos. Juntou procuração e documentos. A União Federal pediu seu ingresso no polo passivo do feito (ID 244846350), requerimento deferido no despacho ID 247060931. Decorrido in albis o prazo para apresentar informações por parte da autoridade coatora. Aberta vista dos autos o MPF, o mesmo manifestou-se no ID 248022657 informando que aguardaria as informações da autoridade coatora antes de eventual parecer. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. Fundamento e Decido. Não havendo preliminares, passo a exame do mérito. Nos termos do artigo 5°, inciso LXXII da Constituição Federal: “Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” O impetrante demonstra a divergência de dados existente entre a cédula de identidade de estrangeiro, na qual consta sua filiação como Sakinatu Yakubu e Mohammed Yakubu (id 243693271), e seu assento de registro de nascimento na qual consta sua filiação como SAKINA YAKUBU e MOHAMMED YAKUBU (id 243693292). Considerando que tal divergência vem causando transtornos ao impetrante, a ordem deve ser concedida a fim de possa ser emitido documento com a grafia correta. Em face do exposto CONCEDO A ORDEM, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar que seja feita a retificação no Registro Nacional Migratório (RNM) do impetrante, corrigindo-se o erro de grafia em relação ao nome de sua genitora (filiação), para que passe a constar SAKINA YAKUBU no lugar de Sakinatu Yakubu dos assentos, emitindo-se, assim, a segunda via de CRNM pelas autoridades competentes com a correção determinada. Não há honorários advocatícios. Sem custas processuais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.289/96. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.O. São Paulo, 11 de maio de 2022.