Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731
EXECUTADO: ADILSON SEVERINO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THAIS DE FATIMA PEREZ - SP392751 OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA A Doutora DANIELA MIRANDA BENETTI, MMa. Juíza Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 3972 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$ 904,92 (novecentos e quatro reais e noventa e dois centavos), depositada na conta judicial nº 3972.635.00000302-0, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5000633-03.2020.4.03.6111, em que são partes
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, CNPJ nº 03.659.166/0001-02 e
EXECUTADO: ADILSON SEVERINO DE SOUZA, CPF nº 190.868.928-50, nos termos em que requerido pelo exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: INSTRUÇÕES PARA CONVERSÃO EM RENDA Processo Judicial: 5000633-03.2020.4.03.6111 1. Nos termos da Lei 12.099/10 c/c Lei 9.703/98, o DJE (operação 635) é a modalidade de depósito judicial obrigatória sempre que figurem como parte órgão ou entidade da administração pública federal. 2. Caso o depósito tenha sido realizado à ordem da Justiça Federal (na operação 005), antes da conversão em renda deve-se, obrigatoriamente, converter o depósito em DJE (operação 635). 3. Apenas após a CAIXA deve proceder a conversão em renda no valor determinado pelo Juízo Federal por meio da transação TES 0034, com os dados constantes no quadro abaixo (as instruções de como efetivar TES 0034 estão descritas no manual interno da CAIXA no item CO 059 027). 4. Nos termos da Resolução BACEN 3.919/2010, artigo 1.º, § 2.º, inc. I, não deve ser efetivada a cobrança de tarifas pela operação de conversão em renda. As instruções abaixo devem ser seguidas para a realização da conversão em renda. Todo o valor deve ser convertido com os códigos abaixo, em uma única operação TES 0034. Haverá apropriação automática para principal e encargos legais. CAMPOS DA GRU VALORES Código de Recolhimento 80122-4 - AUTO DE INFRAÇÃO Número de Referência Número do Processo Administrativo de apuração do valor devido, indicado na CDA - 02027.001790/2018-13 Competência Mês em que realizada a conversão em renda (mm/aaaa) Vencimento Dia em que for realizada a conversão em renda (dd/mm/aaaa) CNPJ ou CPF do Contribuinte CNPJ ou CPF da(o) executada(o) UG / Gestão 193034 / 19211 (=) Valor do Principal R$ 100,00% do valor a ser convertido em renda (-) Desconto/Abatimento (-) Outras deduções (+) Mora / Multa (+) Juros / Encargos (+) Outros Acréscimos (=) Valor Total R$ 100,00% do valor a ser convertido em renda A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
Ofício de transferência eletrônica - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000633-03.2020.4.03.6111