Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SISTEMA BRASILEIRO DE ACADEMIAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE - SP424282, MARCELO MORAES MARCIANO AGAPITO - SP391118, NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO - SP97269 D E C I S Ã O Requer a executada (id. 243259455), o levantamento dos valores penhorados pelo sistema SISBAJUD, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que alega restar parcelado junto ao Fisco. Em manifestação (Id. 244154316), a Exequente confirma o parcelamento anterior à constrição de numerário. Analisando os autos anoto que o pedido de parcelamento se deu em 30/11/2021. O bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD ocorreu em 14/02/2022. Desta feita, restando comprovada a suspensão da exigibilidade do crédito, não há que se falar, por ora, de penhora para garantia da execução. Por todo o exposto,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005717-39.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo defiro o pedido de desbloqueio de valores constritos pelo sistema SISBAJUD. Expeça-se o necessário, certificando nos autos. Em prosseguimento ao feito, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente, nos termos do artigo 922 do CPC/2015. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu eventual descumprimento. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 25 de fevereiro de 2022.