Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MS15239-A
REU: BAPTISTA ALMEIDA SANTOS, MARIA ALBINA DE CARVALHO, ELIANA DE CARVALHO, CARLOS OTAVIO DE CARVALHO, PEDRO NEWTON RIBEIRO PINTO, ANA RIBEIRO PINTO, AGNALDO FERREIRA DE SANTANA, ALESSANDRA CARLA RIBEIRO FERREIRA DE SANTANA, WILMA LUCIA DE CARVALHO, VALDEMIR SANT ANA CARVALHO, DOUGLAS DUARTE, JOSE BONIFACIO DOS SANTOS, MARYLENE SANTOS DA SILVA, IVAN JOSE DUARTE, JOSE ANTONIO DUARTE, MARIA REGINA DOS SANTOS AGOSTINHO, IDA GROSSI SANTOS, JOSE BONIFACIO DOS SANTOS AGOSTINHO, DORLY NEYDE MARTINS DOS SANTOS, EGYDIO GROSSI SANTOS Advogados do(a)
REU: EGYDIO GROSSI SANTOS - SP29825, ROBERTO GHERARDINI SANTOS - SP221290 Advogado do(a)
REU: SERGIO AMARAL - SP378901 Advogados do(a)
REU: SERGIO AMARAL - SP378901, VICENTE EXPEDITO DO PRADO - SP81983 Advogados do(a)
REU: GISELE MARTINS DOS SANTOS - SP106178, JOSE BONIFACIO DOS SANTOS - SP54523 Advogado do(a)
REU: LUCIANO HENRIQUE BERLOFFA - SP254657 Advogados do(a)
REU: EGYDIO GROSSI SANTOS - SP29825, LUCIANO HENRIQUE BERLOFFA - SP254657 Advogado do(a)
REU: GISELE MARTINS DOS SANTOS - SP106178 Advogado do(a)
REU: DENILZA PEREIRA DE ARAUJO - SP395218 DESPACHO ID 360834467 e 354730800: Manifestem-se PEDRO NEWTON RIBEIRO e MARIA ALBINA DE CARVALHO E OUTROS acerca da substituição do alvará de levantamento, por ofício de transferência, na forma do parágrafo único do art. 906, do Código de Processo Civil. Outrossim, deverão indicar o código de retenção do Imposto de Renda - IRPF. Na hipótese de isenção, as partes deverão indicar o fundamento legal, bem como apresentar os documentos comprobatórios de sua alegação. No silêncio, ou não sendo hipótese de isenção, o ofício será expedido com a determinação de recolhimento do tributo, à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, cuja retenção será feita pela instituição financeira responsável pela transferência. Ultimadas as providências, expeçam-se ofícios de transferência, observando-se os dados bancários já indicados pelas partes, dando-se, assim, cumprimento ao determinado no despacho ID 343827087. ID 357685201:
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0020136-48.1971.4.03.6100 Defiro o prazo suplementar à PETROBRAS para manifestação acerca do requerido por Marilene Santos da Silva e outros 357275471, atentando-se que a União Federal já se manifestou sobre o assunto (ID 350196941) e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.