Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL BLECHA GENEROZO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL FURLANI KASSOUF - SP442983 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE PAULA THEODORO - SP258042
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a penhora no rosto dos autos (id 329676467), a informação de pagamento do precatório (id 575846230) e considerando a imprecisão acerca do montante que deve ser colocado à disposição do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis/SP, oficie-se ao Douto Juízo, solicitando-se as informações referentes aos dados da conta judicial vinculada ao processo de nº 1000329-64.2022.8.26.0150, bem como o montante a ser transferido. Após a juntada das informações, providencie-se a transferência bancária, segundo os parâmetros indicados. Após o cumprimento da ordem supra, expeça-se alvará de levantamento de eventual quantia remanescente em favor do exequente. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004915-42.2016.4.03.6134 intime-se para impressão. Após o levantamento, e para possibilitar o arquivamento dos autos, a parte exequente deverá informar nos autos da liquidação do alvará, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020, em quinze dias. Copia deste despacho poderá servir como ofício. Ciência ao Juízo Estadual. Int. Cumpra-se. Americana, data da assinatura.