Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: VIACAO CIDADE DUTRA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA - SP109010 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante nas Certidões de Dívida Ativa juntadas à exordial. Foi proferido despacho de citação (ID 8942168). A executada foi citada (ID 15965353). A exequente rejeitou o bem oferecido para penhora e requereu a penhora online através do sistema BacenJud (ID 33632499). O pedido foi deferido (ID 44573287), no entanto não se localizou saldo positivo para bloqueio (ID 45155784). A executada informou sobre acordo de parcelamento do débito celebrado entre as partes e requereu a suspensão da execução (ID 45590415). O pedido foi deferido (ID 74228722). A Exequente requereu a extinção do feito tendo em vista o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC (ID 77176094). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas a ser recolhido é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006221-40.2018.4.03.6182