Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: MEIRE APARECIDA CHAGAS DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GUIDO - SP453565
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001601-79.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em SENTENÇA.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ATUALMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MEIRE APARECIDA CHAGAS DO NASCIMENTO, para cobrança de crédito materializado nos contratos que foram especificamente mencionados na inicial. No curso da ação, a CEF noticiou que a parte executada quitara integralmente o débito, incluindo as custas e honorários advocatícios, requerendo, assim, a extinção do feito – vide fls. 152. Vieram, então, os autos conclusos para julgamento. Relatei o necessário, DECIDO. Diante da manifestação da CEF, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que já foram quitados administrativamente. Custas processuais já regularizadas. Determino o levantamento de eventuais constrições que eventualmente tenham recaído sobre o patrimônio dos executados, independentemente do trânsito em julgado. Após, decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, Intimem-se, cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. (ACF)