Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALFILM NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., FISCHBORN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALTER FISCHBORN - SC19005 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALTER FISCHBORN - SC19005
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Processo em fase de pagamento de RPV. Requereu a exequente a transferência dos valores depositados para conta de sua titularidade. Decisão anterior frisou que o crédito da exequente já se encontra liberado para saque, bastando o interessado dirigir-se ao Banco munido de seus documentos pessoais para efetuar o levantamento pretendido. A exequente reiterou o pedido de transferência. Decisão. 1. Informe a exequente o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declare não constituir hipótese de incidência 2. Cumprida a determinação, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado nas contas n. 900124047687 e 900124047686 para as contas indicadas (ID 244448897 ). 3. Noticiada a transferência, arquivem-se. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5025069-30.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo