Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GLORIA MARIA CAMPOS Advogado do(a)
AUTOR: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR - MS9429
REU: UNIÃO FEDERAL Baixa em diligência Conforme decido por este Juízo nos autos n. 5001278-02.2022.403.6000 (ID 327743241, daquele feito), há conexão entre a presente ação e aquelas promovidas pelas demais irmãs da parte
autora: “Conforme informado pela União, além da ora autora RITA (ação n. 5001278-02.2022.403.6000), as irmãs GLÓRIA (ação n° 5001279-84.2022.4.03.6000), MARIA (n° 5001280-69.2022.4.03.6000) e LUCIANA (ação n° 5001247-79.2022.4.03.6000) também adentraram com demandas idênticas, que possuem o mesmo objeto da presente ação. E, conforme bem delineado na r. decisão juntada no ID 289782902, há conexão entre as demandas, as quais devem ser reunidas para julgamento simultâneo”. Os demais feitos conexos estão sobrestados em razão do Tema 1080 do STJ. No caso dos presentes autos, o pedido de tutela antecipada já foi apreciado e deferido (ID 290489025). Portanto, como nos demais feitos conexos, a presente ação também deve ser sobrestada, nos termos a decisão proferida nos autos n. 5001278-02.2022.403.6000 (ID 327743241, daquele feito). Junte-se cópia da referida decisão nos presentes autos. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação digital.
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5001279-84.2022.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)