Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIANA APARECIDA DOMINGUES Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO - SP204509, SILVIA HELENA MACHUCA - SP113875
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF 3ª Região.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000284-09.2011.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba Intime-se a parte autora para que dê início à execução do julgado, e cumpra integralmente o disposto no artigo 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao arquivo. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 e seguintes do CPC. Nos termos do §3º do artigo 535 do CPC, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certifique-se, e expeça-se ofício requisitório, observando-se o teor da Resolução CJF n. º 405/2016 e nos moldes da determinação supra no tocante a ciência, transmissão e notícia do pagamento. Impugnada a execução, abra-se vista ao exequente para manifestação, observado o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, na discordância remetam-se os autos à contadoria do juízo.