Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: SERGIO PORTELLA Advogado do(a)
EMBARGANTE: HEITOR VITOR FRALINO SICA - SP37698
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5016728-44.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução opostos por SERGIO PORTELLA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. A exordial veio acompanhada de documentos. Posteriormente, a parte embargante requereu a renúncia ao direito sobre que se funda a ação, tendo em visa o acordo celebrado entre as partes. Em seguida, foi dado vista à CEF que não se opôs ao pedido acima mencionado (Id n.º 83661249). É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de renúncia e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, III “c” do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. Intime(m)-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.