Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: FELIPE PARRO JAQUIER SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005059-69.2018.4.03.6130
Trata-se de execução de título extrajudicial. Sobreveio pedido da OAB/SP para extinção do feito em razão do pagamento da dívida nos termos do acordo celebrado entre as partes na esfera administrativa, bem como sua homologação, conforme petições ids 546226087 e 546698907. É o breve relatório. Decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, e estando as condições acordadas em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, HOMOLOGO o acordo subscrito pelas partes com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, promova-se o desbloqueio de eventuais valores e bens apreendidos, bloqueados ou restringidos nestes autos. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal