Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
EXECUTADO: NOVA DINAMIC PHARMA LTDA - ME, JULIANO TEIXEIRA MENDES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000271-12.2018.4.03.6130
Trata-se de execução ajuizada visando à cobrança do crédito constante no respectivo título executivo extrajudicial. Sobreveio pedido da Exequente requerendo a extinção do feito pelo pagamento (id 560412100). É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RODINER RONCADA Juiz Federal