Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALAOR ANDRE GOMES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO DECISÃO (i) ID: 577757883: A parte executada comprovou que o valor bloqueado na conta do Banco C6
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000186-94.2016.4.03.6130
trata-se de saldo bancário resultando de recebimento de salário (art. 833, IV, CPC), pois há correspondência entre o valor recebido de salário na conta do Banco Santander (ID 582577401) e o valor transferido pelo executado para a conta do Banco C6 (ID 582577403). Assim, defiro o pedido de desbloqueio. Considerando que os valores bloqueados nas demais contas são irrisórios, deverão também ser desbloqueados. Nos termos do art. 854, §3º, I e §4º, do CPC, promova-se o imediato desbloqueio. Considerando que os valores já foram transferidos para conta judicial, intime-se o executado para fornecer os dados da sua conta bancária para devolução dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo as informações necessárias, expeça-se o ofício de transferência, encaminhando-se à instituição financeira detentora do depósito. A instituição deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a efetivação da determinação judicial. (ii) Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, fica a Exequente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva acarretará a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, sem necessidade de nova intimação, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva. Anote-se que as intimações pessoais da CEF serão pelo sistema, e não pelo DJEN, em razão de seu perfil cadastrado no sistema PJE, cabendo à parte autora estabelecer com seus escritórios conveniados os meios de acompanhamento das futuras intimações e publicações deste feito. Intimem-se. Cumpra-se. RODINER RONCADA Juiz Federal