Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: POLISIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CORREA DA SILVA - SP242310, GILBERTO RODRIGUES PORTO - SP187543
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002751-87.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Em sentença proferida em ID 25993259, foi homologado o pedido de desistência referente à execução do valor principal nestes autos. Ante a concordância da União com os cálculos apresentados pela exequente, relativos aos honorários advocatícios (ID 122347803), foi expedido o competente ofício requisitório (ID 243953042). O respectivo extrato de pagamento foi juntado em ID 311226476. Intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento dos honorários advocatícios, bem como a respeito de eventual satisfação do crédito, a exequente disse que a obrigação foi satisfeita (ID 311673377).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal