Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAURICIO TREVELIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS - SP59143
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002747-90.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em sentença.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, movido por MAURICIO TREVELIN em face da UNIÃO FEDERAL. Após decididos e homologados os valores devidos, foram expedidos, então, os competentes ofícios requisitórios e, na sequência, os valores foram liberados em favor dos exequentes, conforme demonstram os documentos de fls. 313/314. Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a exequente deixou o prazo decorrer, sem manifestação, o que indica concordância presumida com o montante recebido. É o relatório do necessário. DECIDO. O cumprimento da sentença enseja a extinção desta fase processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário nesta fase processual. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)