Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JADIEL GOMES DOS SANTOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA BASSANEZI MORANDIN - SP139696 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002057-68.2020.4.03.6115
Vistos. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados os honorários advocatícios. Custas ex lege. Providencie a secretaria o levantamento de eventuais constrições lançadas nos autos. Autorizo a apropriação, pela CEF, dos valores depositados nos autos (ID 249514112, 252661077, 255776227, 255776229, 259667422, 262351002 e 265948106), conforme requerido (ID 270566387), devendo ela informar nos autos quando da efetivação da medida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal