Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Campinas
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
PAULO CESAR DE MORAES
Reu
Advogados / Representantes
MARIO SERGIO TOGNOLO
OAB/SP 119411·CPF·Representa: Autor
RICARDO TADEU STRONGOLI
OAB/SP 208817·CPF·Representa: Autor
RINALDO DA SILVA PRUDENTE
OAB/SP 186597·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597
EXECUTADO: MORAES E GIROTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, PAULO CESAR DE MORAES D E S P A C H O Tendo em vista o que dos autos consta, em especial o requerido pela CEF no ID 268343388,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001831-91.2014.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas defiro a expedição de Mandado de penhora no rosto dos autos do processo de inventário de número 1004659-51.2019.8.26.0428, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paulínia/SP, conforme requerido. Ainda, tendo em vista o requerido na petição supra e, visto que o Auto de Penhora e Avaliação ID 252488222, é datado de junho de 2022 e, por fim, visto às orientações para remessa de expedientes para a Central de Hastas Públicas Unificadas – CEHAS, onde esclarece que, para a realização de hastas, os laudos deverão ser atualizados até o primeiro dia do ano anterior ao da ocorrência da hasta, expeça-se mandado para que seja efetuada a constatação e reavaliação dos bens penhorados. Cumpridas as determinações supra, dê-se vista às partes. Int. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.