Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KELLI MARIA DA SILVA FIGUEREDO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUZIA CRISTHINA DE OLIVEIRA - SP299676
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009618-34.2020.4.03.6119
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. Determinada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sobreveio a notícia do pagamento. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e nada requereu. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta