Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
EXECUTADO: JOSE EDUARDO SANTOS FERNANDES Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA SIMOES - SP202970 D E S P A C H O Nos termos do artigo 40 “caput” da Lei 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo pretendido pelo(a) exequente. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, aplicar-se-á o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Eventual indisponibilidade insignificante será objeto de liberação independentemente de novo despacho, mas serão mantidas as restrições incidentes sobre veículos (RENAJUD) na modalidade transferência, retirando-se eventuais bloqueios de circulação total e licenciamento. Os autos permanecerão em arquivo, com anotações de baixa-sobrestado, no aguardo de eventual manifestação do exequente para fins de prosseguimento. Cumpra-se o disposto no § 1º do art. 40 da Lei 6.830/81. Tupã, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000272-50.2020.4.03.6122