Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: RJMATEOLI ASSESSORIA ADMINISTRATIVA S/S LTDA - ME, RICARDO LUIS MATEOLI Advogado do(a)
EMBARGANTE: MINA ENTLER CIMINI - SP194569 Advogado do(a)
EMBARGANTE: MINA ENTLER CIMINI - SP194569
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A
TIPO C EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005309-27.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos à Execução em regular tramitação, quando foi noticiado nos autos da ação principal a celebração de acordo entre as partes, não se opondo à parte embargante a extinção da presente ação (ID. 246319702). Diante disso e com apoio específico no Art. 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual o fato superveniente que influa no julgamento da lide há de ser tomado em consideração pelo juízo no momento de proferir a sentença, reconheço "in casu”, a perda do objeto da demanda, declarando prejudicado o pedido. Assim, como não remanesce à parte embargante interesse na presente ação, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, caracterizando a hipótese contida no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Honorários advocatícios nos termos da composição amigável firmada entre as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.