Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887, RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637 D E S P A C H O 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004130-74.2018.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se o executado para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 1.915,38, em 15 (quinze) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 2. Não ocorrendo o pagamento, proceda a Sra. Diretora de Secretaria à remessa dos autos, em carga, por 30 (trinta) dias, para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de extração dos elementos necessários à inscrição do valor devido - cumprindo-se, com isso, a determinação contida no referido art. 16. 3. Concluídas as providências antes determinadas, remeta-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de estilo. 4. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.