Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DALTON FORMIGONI FILHO, MARIA BENEDITA BRAZ DE LUCENA, MARIA HELENA DE CAMPOS, ROY WELLINGTON SMITH, SILAS GREB Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ORLANDO FARACCO NETO - SP174922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0059534-88.1997.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual os exequentes DALTON FORMIGONI FILHO, MARIA BENEDITA BRAZ DE LUCENA, MARIA HELENA DE CAMPOS e SILAS GREB buscam a obtenção de valores a que foi condenado o INSS, na sentença proferida nos autos, ao passo que a autarquia busca a obtenção de valores a que foi condenado ROY WELLINGTON SMITH, nos embargos à execução. Sentença proferida nos embargos à execução (ID 15313749, fls. 68/73). Expedidos os ofícios requisitórios e precatório, com exceção dos valores devidos à MARIA HELENA, não localizada pelo patrono, foram juntados aos autos, após o processamento, os respectivos extratos de pagamento (ID 15313749, fls. 167/170 e fl. 177). Intimados os exequentes acerca da disponibilização dos valores em conta, nada requereram (ID 153137491, fls. 178/180). Em decisão de ID 15313749, fls. 184/185, foi determinada a intimação do INSS para manifestação acerca da condenação de ROY em honorários advocatícios, bem como a realização de pesquisa de endereço atualizado de MARIA HELENA. Em petição de ID 26134952, o INSS apresentou os cálculos atualizados acerca do valor devido por ROY. Intimado, ROY juntou o comprovante do pagamento devido (ID 135163461). O INSS, em ID 242706799, disse que "houve devida apropriação da verba honorária devida por Roy Wellington Smith. Somente quanto à tal rubrica, o ente federal confere quitação ao devedor".
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com exceção de MARIA HELENA DE CAMPOS, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação de MARIA HELENA DE CAMPOS. São Paulo, data da assinatura eletrônica.