Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GABRIELA CRISTINA GONCALVES BACCHI, GESNER DE PAULA MELO, MARCO ANTONIO PINTO COURI, RENATA NOBRE AVELLAR FERREIRA, FABIO ALEXANDRE ZAMPIERI, JAMIR VIEIRA DAS NEVES FILHO, KARIN FRONER Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883, MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852, BRUNO KARAOGLAN OLIVA - SP197616
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Id 15359220, fls. 55/61 (Sentença); Id 15359220, fls. 106/115 (Decisão); Id 15320589, fls. 23/29 (Acórdão Agravos Legais); Id 15320589, fls. 48/54 (Acórdão embargos de declaração); Id 15320589, fls. 83/86 (Decisão REsp); Id 15320589, fl. 88 (trânsito em julgado da fase de conhecimento); Id 15320589, fls. 93/113 (requerimento de execução); Id 15320589, fls. 129/134 (cálculos da contadoria); Id 15320589, fls. 135/138 (Sentença nos embargos à execução); Id 15320589, fl. 140 (trânsito em julgado dos embargos à execução); Id 15320589, fls. 141/142 (decisão acolhendo cálculos); Id 15320589, fls. 170/176 (ofícios expedidos); Id 15320589, fls. 177/183 (extratos de pagamentos); Id 15320589, fls. 190/195 (falecimento JAMIR); Id 15320589, fl. 196 (despacho); Id 15320589, fls. 213/225 (habilitação JAMIR); Id 15359225, fls. 31/32 (habilitação JAMIR); Id 15359225, fls. 42/43 (estorno); Id 24585489 (habilitação); Id 54727834 (despacho, vista União Federal); Id 54964156 (União Federal não se opõe). Esse é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Id 15320589, fls. 190/195; Id 15320589, fls. 213/225; Id 15359225, fls. 31/32; e Id 24585489 - Tendo em vista o óbito do exequente Jamir Vieira das Neves Filho, e que não houve oposição da União Federal (Id 54727834) declaro habilitada a viúva do exequente, qual seja MONICA ALBANO VIEIRA DAS NEVES (CPF N.º 086.613.668-10), nos termos do artigo 691 do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a inclusão de MONICA ALBANO VIEIRA DAS NEVES (CPF N.º 086.613.668-10) no polo ativo da ação. Após, determino a reinclusão do ofício requisitório em relação ao crédito de JAMIR VIEIRA DAS NEVES FILHO, em nome da viúva habilitada. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição e, após, à imediata remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Após a juntada da via protocolada eletronicamente, aguarde-se o respectivo pagamento. Cumpra-se e intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027837-39.2003.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo