Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: DSV AIR & SEA BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006625-91.2018.4.03.6182 Vistos etc..
Trata-se de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso o executado apresentou petição de ID 22814167, informando que efetuou depósito judicial para quitação integral do débito, conforme comprovantes de ID 22814168. Considerando o depósito efetuado, bem como a manifestação da exequente (ID 38719641), a decisão de ID 45384716 determinou a conversão em renda do valor correlato. Posteriormente, cumprido o determinado (ID 239319108) e intimada, a exequente atravessou pedido de extinção à vista de afirmado pagamento (ID 244651660). É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título “sub judice” denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução prefigurada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas, intime-se para tanto. Superadas as providências antes determinadas, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. I. C.. São Paulo, data da assinatura eletrônica.