Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO AVANZI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007465-96.2012.4.03.6183
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Levante-se eventual restrição existente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 8 de abril de 2026. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2026, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2026, 13:38
Conclusão (para julgamento)
08/04/2026, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO AVANZI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência ao Exequente do depósito efetuado em conta corrente à disposição do beneficiário, referente ao valor requisitado para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 – CJF/STJ, sendo que o levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto à instituição bancária. O extrato de pagamento contendo a indicação da instituição bancária se encontra juntado nos autos e poderá ser consultado pela Internet através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRé, 26 de março de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007465-96.2012.4.03.6183
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 16:37
Mero expediente
26/03/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 18:54
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)