Abatimento proporcional do preçoOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de São José dos Campos com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
JOSE FERNANDES DA SILVA NETO
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
SILAS CLAUDIO FERREIRA
OAB/SP 244847·CPF·Representa: Autor
SILAS CLAUDIO FERREIRA
OAB/SP 244847·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/06/2022, 13:56
Por decisão judicial
02/06/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DA SILVA NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILAS CLAUDIO FERREIRA - SP244847
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Cumpra a exequente o quanto determinado no despacho de id 165894302, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo supra, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002242-79.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DA SILVA NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILAS CLAUDIO FERREIRA - SP244847
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Manifeste-se a exequente sobre o quanto exposto na sentença proferida no ID 98500463, no prazo de 10 (dez) dias, informando, inclusive, se possui ou não isenção de Imposto de Renda. Int. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002242-79.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
23/11/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 16:51
Publicação
14/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DA SILVA NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILAS CLAUDIO FERREIRA - SP244847
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002242-79.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial homologatória de acordo com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. A CEF juntou guia de depósito do valor devido (ID 38247770 - Pág. 1). O exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu a extinção do feito vez que satisfeita a obrigação (ID 57615475 - Pág. 1) Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, considerando-se a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), bem como em face do artigo 906, parágrafo único do CPC e artigo 262 do Provimento nº 1/2020 CORE, além do Comunicado Conjunto da COGE e da Coordenadoria dos JEFs, que dispõe sobre a facilitação ao acesso de RPVs/Precatórios e valores depositados em juízo, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição a expedição de alvará, a fim de priorizar o distanciamento social, tornando desnecessário o comparecimento à agência bancária para recebimento dos valores. Para tanto, deverá a parte interessada informar os dados de identificação da titularidade da conta hábeis a possibilitar a expedição do ofício. Após, com o trânsito em julgado da presente, e levantamento do valor depositado nos autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura digital. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal
13/09/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença