Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRESSA REGINA MARTINS - SP264854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Torno sem efeito o despacho id 411298342. Diante da satisfação da obrigação, conforme extrato(s) de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Reitere-se que fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de precatórios de natureza alimentícia e de Requisições de Pequeno Valor, devendo as partes beneficiárias providenciar o levantamento dos valores junto ao Banco mencionado no referido extrato em anexo. A parte exequente deverá informar o levantamento das quantias depositadas para possibilitar o arquivamento dos autos. Prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000155-23.2020.4.03.6134