Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALBA LUCIA DE OLIVEIRA SALES Advogado do(a)
AUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRA ARCOLINO SALES - SP410417
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000427-12.2022.4.03.6113 / CECON-Franca Designo a audiência de conciliação para o dia 28 de julho de 2022, às 09:40 min. Tendo em vista a necessidade de medidas de prevenção em relação à COVID-19, as audiências da Central de Conciliação de Franca serão realizadas de forma virtual, com fundamento no artigo 236, § 3º do Código de Processo Civil e das Resoluções 322/2020 do E. CNJ e 343/2020 do E.TRF 3ª Região, sem necessidade de comparecimento na Central de Conciliação, por videoconferência da plataforma WhatsApp, através do número +55 16 99790-6054 – WhatsApp/celular institucional da CECON/Franca, devendo as partes, advogados, procuradores e conciliador, servidores da justiça e estagiários observar a confidencialidade do ato, nos termos do art. 166, par. 1º do Código de Processo Civil. As partes, advogados, procuradores e prepostos devem informar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias da intimação, o número do celular e nome do advogado/parte/preposto/procurador que vai realizar a audiência, para cadastramento do grupo de whatsapp da audiência. Caso a parte esteja assistida por advogado e acompanhe a audiência do escritório do seu patrono, basta informar o celular do advogado(a). As partes, advogados, procuradores e prepostos deverão estar portando documento de identificação, que deverá ser exibido na câmera de sua conexão ao Supervisor da CECON, para fins de lavratura de certidão e minuta do termo de audiência. Conforme determinado acima, a audiência será realizada pela plataforma WHATSAPP, NÃO há necessidade de comparecimento das partes à Central de Conciliação. No horário da audiência será disparada chamada de vídeo para os celulares cadastrados no grupo do whatsapp. As demais orientações técnicas de conexão serão informadas pelo Supervisor da Central de Conciliação de Franca, sendo que qualquer dúvida poderá ser encaminhada ao número do whatsapp institucional da Central de Conciliação de Franca, informado acima. Ficam as partes advertidas do disposto no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogados (art. 334, par. 3º do CPC.). Fica autorizada a intimação via whatsApp ou correio eletrônico, nos termos do artigo artigo 270, c.c. § 1º, do art. 246, incluído pela Lei 14.195/21, ambos do Código de Processo Civil, inclusive com a utilização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). FRANCA, 27 de junho de 2022.