Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE ROBERTO DE CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Verifico a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, relativo ao valor do requisitório em favor da parte exequente, que ainda não foi levantado (id. 317932103) cujo status de pagamento está liberado (id. 317932107). Passados dois anos e meio sem o levantamento do valor depositado, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-86.2022.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a representação judicial da parte exequente para que providencie o levantamento do valor e a comunicação a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não havendo o levantamento, os autos devem ser sobrestados aguardando o decurso do prazo de prescrição intercorrente. São Paulo, 14 de março de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal