Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEONARDO PICOLLI DA LUZ Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA POLICE DOS SANTOS - MS10660
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
REU: ERALDO OLARTE DE SOUZA - MS8426 S E N T E N Ç A Constata-se que depois da propositura da ação o autor alcançou sua pretensão, de sorte que o feito perdeu o objeto, inclusive no tocante à legitimidade, porquanto, como é cediço, havendo motivos para a extinção do processo por falta de interesse, não há como avançar na análise da (i)legitimidade.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000005-83.2016.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC (falta de interesse processual). Isentos de custas. Condeno o autor a pagar honorários, arbitrados em R$ 3.000,00, mas com as ressalvas previstas no art. 95, § 3º, do CPC, por ser ele beneficiário da gratuidade da justiça. P.R.I. Arquivem-se. CAMPO GRANDE, 8 de março de 2022.