Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDO SILVANO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: VERONICA NUNES DA SILVA - SP384290
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676, EMANUELA LIA NOVAES - SP195005 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002978-09.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, IDs. 33107991 e 40035723, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados nos autos foram colocados à disposição da parte exequente, conforme se verifica no ID. 149989868. Instada a se manifestar, a parte exequente se manteve silente. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.