Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658, FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO - SP199735, VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO - SP329289, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934
EXECUTADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001609-96.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Em vista da natureza da presente sentença, após ciência, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 22 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658, FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO - SP199735, VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO - SP329289, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934
EXECUTADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - TRANSMISSÃO e PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da transmissão e disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. A expedição de ofício de transferência para conta da parte exequente ocorrerá em casos excepcionais, com recusa expressa do banco depositário ou impossibilidade de deslocamento da parte beneficiária, devidamente justificada, para levantamento dos valores. 4. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 5. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 10 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001609-96.2018.4.03.6105
11/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658, FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO - SP199735, VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO - SP329289, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934
EXECUTADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 24 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001609-96.2018.4.03.6105
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO - SP199735, VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO - SP329289, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934
EXECUTADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001609-96.2018.4.03.6105
Vistos, etc. 1. Id 38174255: intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Preliminarmente à expedição do ofício precatório/requisitório, se o caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia, sob pena de preclusão do pedido. 5. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 5. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 6. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 7. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 8. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 9. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 10. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 5 de maio de 2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658, FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO - SP199735, VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO - SP329289, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934
EXECUTADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - TRANSMISSÃO e PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da transmissão e disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. A expedição de ofício de transferência para conta da parte exequente ocorrerá em casos excepcionais, com recusa expressa do banco depositário ou impossibilidade de deslocamento da parte beneficiária, devidamente justificada, para levantamento dos valores. 4. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 5. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 10 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001609-96.2018.4.03.6105
11/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO XAVIER ORTIZ DA SILVA - SP255658, FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO - SP199735, VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO - SP329289, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934
EXECUTADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 24 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001609-96.2018.4.03.6105
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANA HELENA LOPES DE MACEDO TADIELLO - SP199735, VICTOR HUGO MACEDO DO NASCIMENTO - SP329289, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934
EXECUTADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001609-96.2018.4.03.6105
Vistos, etc. 1. Id 38174255: intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Preliminarmente à expedição do ofício precatório/requisitório, se o caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia, sob pena de preclusão do pedido. 5. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 5. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 6. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 7. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 8. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 9. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 10. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 5 de maio de 2021.