Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TANAKA DE AMORIM - SP267216, MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL C E R T I D Ã O CERTIFICO que procedi à expedição da Certidão de Inteiro Teor, conforme anexo. Campinas, 15 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105
16/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TANAKA DE AMORIM - SP267216, MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 244151820: À expedição da certidão requerida, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das devidas custas processuais. A tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Atendido, expeça-se certidão, nos termos do requerido. 3- Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença Id 243631528 e arquivem-se findos. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 3 de março de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TANAKA DE AMORIM - SP267216, MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL C E R T I D Ã O CERTIFICO que procedi à expedição da Certidão de Inteiro Teor, conforme anexo. Campinas, 15 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105
16/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TANAKA DE AMORIM - SP267216, MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 244151820: À expedição da certidão requerida, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das devidas custas processuais. A tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Atendido, expeça-se certidão, nos termos do requerido. 3- Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença Id 243631528 e arquivem-se findos. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 3 de março de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 18:57
Mero expediente
04/03/2022, 18:57
Publicação
04/03/2022, 07:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TANAKA DE AMORIM - SP267216, MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Em vista da natureza da presente sentença, após ciência, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 22 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 19:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2022, 19:17
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 10:37
Publicação
14/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TANAKA DE AMORIM - SP267216, MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - TRANSMISSÃO e PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da transmissão e disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. A expedição de ofício de transferência para conta da parte exequente ocorrerá em casos excepcionais, com recusa expressa do banco depositário ou impossibilidade de deslocamento da parte beneficiária, devidamente justificada, para levantamento dos valores. 4. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 5. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 10 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 16:38
Publicação
28/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TANAKA DE AMORIM - SP267216, MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 24 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105
25/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2021, 20:17
Remessa (outros motivos)
24/05/2021, 16:06
Reativação
24/05/2021, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOPO CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MARCONDES - SP52694, LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, ANDREA PARRA MARTINS DE MORAES - SP79525-E
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709, DAIANE PEREIRA CIRILO - SP391014 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013724-70.2000.4.03.6105
Vistos, etc. 1. Id 48579937: intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Preliminarmente à expedição do ofício precatório/requisitório, se o caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia, sob pena de preclusão do pedido. 5. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 6. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 8. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 9. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 10. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 11. Tratando-se de hipótese de virtualização de processo (Res. 88 e 142/2017-TRF3), oportunizo à parte contrária a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades. 12. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 5 de maio de 2021.
12/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2021, 21:08
Mero expediente
11/05/2021, 14:23
Mudança de Classe Processual
16/11/2020, 21:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 16:06
Remessa (outros motivos)
26/08/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:09
Mero expediente
03/03/2020, 18:52
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 18:15
Reativação
28/02/2020, 18:29
Remessa (outros motivos)
25/11/2019, 10:56
Reativação
25/11/2019, 10:32
Remessa (outros motivos)
14/08/2019, 11:21
Recebimento
05/08/2019, 14:33
Entrega em carga/vista
05/08/2019, 13:57
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/07/2019, 10:05
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 14:17
Reativação
23/07/2019, 14:09
Baixa Definitiva
03/04/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 11:00
Reativação
25/01/2019, 10:21
Baixa Definitiva
18/10/2018, 17:47
Trânsito em julgado
17/10/2018, 16:43
Recebimento
13/09/2018, 14:27
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 14:41
Publicação
12/06/2018, 09:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença