Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OMAIR JOSE MONTEIRO Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANE GRAVE DE AQUINO - SP184414
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância e da virtualização nos termos da Resolução 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. I - Diante do trânsito em julgado, encaminhe-se ao Chefe da APS-ADJ (Agência da Previdência Social - Atendimento Demandas Judiciais), para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: a) comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetiva averbação/revisão/implantação/restabelecimento do benefício em favor do(a) autor(a); b) no caso do(a) autor(a) estar recebendo outro benefício de natureza inacumulável com o deferido nestes autos, simule a renda do benefício deferido neste processo e apresente comprovantes de RMI e RMA dos dois benefícios, a fim de que o(a) autor(a) possa optar por aquele que entender mais vantajoso. II - Configurada a hipótese prevista no item “b” supra, voltem os autos conclusos para novas deliberações. III - Por outro lado, comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, cientifique-se o(a) Sr(a). Procurador(a) Federal (pelo INSS) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, pois, embora, segundo a atual sistemática processual, caiba à própria parte a apresentação dos cálculos de liquidação, considera-se que a autarquia previdenciária detém os elementos necessários à confecção dos mesmos. COM A VINDA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, cientifique-se a parte autora do prazo de 15 (quinze) dias: a) para manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela parte ré, advertindo-a que seu silêncio configurará concordância tácita com os aludidos cálculos e, em caso de discordância, deverá apresentar seus próprios cálculos; b) se a parte autora estiver representada por mais de um advogado, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo. Concordando a parte autora com os cálculos apresentados, expressa ou tacitamente, expeça(m)-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s) requisitório(s), oportunizando nova vista às partes antes da transmissão (art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017). Por outro lado, na hipótese de discordância e apresentação de cálculos pela parte autora,
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Fernando Costa, 820, Centro, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08735-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001847-24.2015.4.03.6133 INTIME-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC de 2015. Se ofertada impugnação pela parte ré/executada, intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Caso contrário, se transcorrido “in albis” o prazo para a parte ré apresentar impugnação, expeça(m)-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s) requisitório(s) com base nos valores apresentados pelo(a/s) exequente, oportunizando nova vista às partes antes da transmissão (art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017). Com o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Por outro lado, sobrevindo manifestação da parte ré pela inexistência de valores a serem executados e com esta a parte autora concordar, expressa ou tacitamente, remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa na distribuição. Proceda a Serventia à alteração da classe processual original para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Nesse passo, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado, que venha a impossibilitar a expedição de ofício requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se inclusive os autos ao SEDI, se o caso. Cumpra-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data registrada no sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta no exercício da Titularidade Plena