Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RODNEY BUCCELLI FILHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALINE ORSETTI NOBRE - SP177945
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila Cascatinha, São Vicente - SP - CEP: 11390-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001303-44.2021.4.03.6321
Vistos. Diante da manifestação da parte autora, redesigno PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL para o DIA 19/08/2025 às 17h30min - LUCIANO ROBERTO DE CARVALHO - Medicina legal e perícia médica, a se realizar nas dependências do Juizado Especial Federal, situado na Avenida Antonio Emmerick, n° 1238, Vila Cascatinha, São Vicente/SP. Apenas será permitido o ingresso da parte autora com 10 minutos de antecedência ao horário da perícia, portando documentos pessoais com foto, com um acompanhante apenas, se necessário. Saliento que no caso de ausência à perícia médica, a parte autora terá o prazo de 10 (dez) dias para justificá-la documentalmente nos autos sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Considerando a recente publicação da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2º, de 16 de dezembro de 2024, arbitro os honorários do(a) perito(a) médico(a), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos, bem como indicar eventual assistente técnico. Também no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo perito. Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia, sendo que sua anexação se dará por peticionamento eletrônico. Ressalto que o(s) laudo(s) pericial(is) deverá(ão) ser anexado(s) nos autos pelo perito judicial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da realização da perícia. Com a juntada do(s) laudo(s) judicial(is), intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de seu teor. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) laudo(s), intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a), por correio eletrônico, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada da peça(s) processual(is) aos autos. Intimem-se. SãO VICENTE, Data da Assinatura digital. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal