Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: H. GUEDES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 60.873.809/0001-50, REGINA BOLGHERONI SCALABRINI CPF: 032.455.988-74 Nome do responsável: Nome: REGINA BOLGHERONI SCALABRINI Endereço: AFONSO DE FREITAS, 755, APTO 41, PARAISO, SãO PAULO - SP - CEP: 04006-052 VALOR DA DÍVIDA R$350,470.71 OBSERVAÇÃO: Os autos do processo encontram-se acessíveis através do link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/S65A601879 A DOUTORA RENATA COELHO PADILHA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 9ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CAPITAL. M A N D A a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) deste Juízo Federal, a quem este for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) CITE O(A) RESPONSÁVEL acima, (ou arreste-lhe bens, se for o caso), segundo o art. 4º, inciso V da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição inicial e despacho, acessíveis através do link acima mencionado, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6830/80). Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução: b) PENHORE bem(ns) de sua propriedade, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, do valor acima, mais os acréscimos legais; c) INTIME o(a) bem como o cônjuge, se casado(a) for e a penhora recair sobre bem imóvel; d) CIENTIFIQUE o(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE O REGISTRO da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no Detran, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; f) NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. g) AVALIE o(s) bem(ns) penhorado(s). C U M P R A - S E na forma e sob as penas da lei, ficando o Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) autorizado a proceder na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. E X P E D I D O nesta cidade de São Paulo. Subscrito por ordem da MMª. Juíza Federal Substituta. São Paulo, 5 de novembro de 2021.
MANDADO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RESPONSÁVEL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015248-06.2016.4.03.6182