Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
EXECUTADO: ARMINDO GOMES DE MOURA NETTO DESPACHO Ante a juntada do mandado negativo de citação (ID 484068199), indique a Exequente o endereço atualizado do Executado em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá juntar o valor atualizado do débito. Advirta-se que a ausência de manifestação ensejará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano de suspensão, terá início automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, conforme § 4º do mesmo dispositivo, em observância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo a evitar a eternização de execuções sem perspectiva de satisfação do crédito. Silente, retornem os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada no sistema. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009146-95.2017.4.03.6100