Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PERIODICAL TIME SERVICOS TECNICOS E PROFISSIONAIS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: IZABEL CRISTINA DE FARIAS LINO - SP166547, JOEL FREITAS DA SILVA - SP96215
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Desistência da execução do julgado Na petição sob ID 307398788 a parte autora manifesta desistência da execução. É lícita a desistência, total ou parcial, da execução, conforme artigo 775 do CPC. Homologo, portanto, o pedido de desistência da execução nos exatos termos do formulado, conforme combinação dos artigos 485, VIII e 775, ambos do CPC. Expeça-se a competente certidão de interior teor. Nada mais sendo requerido, remetam-se o feito ao arquivo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005265-34.2015.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri