Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROFRAN FOODS - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADEMIR PEREZ - SP334976, ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274, ALINE MORAES PEREZ - SP350665, RODRIGO PEREZ MARTINEZ - SP225088 DECISÃO Na esteira do requerimento, requisito, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s), devendo incidir em contas correntes e em quaisquer espécies de aplicação financeira do(a)(s) mesmo(a)(s), observando-se que os valores inexpressivos deverão ser prontamente desbloqueados, também através daquele sistema (OBS.: UTILIZAR CNPJ RAIZ, se caso). Entendo que a ferramenta do Sisbajud requerida ("Teimosinha") inviabiliza a sobrevivência de qualquer empresa ou pessoa física. Deferi-la equivaleria a um bloqueio total das contas bancárias do(a) Executado(a) por um mês, o que é medida, a meu ver, deveras desproporcional e que atenta contra o princípio da menor onerosidade. Em havendo respostas positivas, deverá o numerário ser imediatamente transferido para a CEF, agência 3970, através do referido sistema, até o limite do crédito fiscal em cobrança. Determinada eletronicamente a transferência do valor, resta consumada a penhora, devendo a secretaria adotar as providências necessárias para intimação da parte executada acerca da constrição e eventual prazo para embargos. Feita a intimação e não havendo manifestação do executado e/ou decorrido "in albis" eventual prazo de embargos, dê-se vista ao(à) Exequente para que forneça os dados necessários para transferência do valor penhorado. Prazo: 15 (quinze) dias. Se negativo o bloqueio de numerário, suspendo o andamento do presente feito, nos termos do art. 40 e seus parágrafos, da Lei nº 6.830/80, até ulterior provocação da Exequente, ficando os autos arquivados, sem baixa na distribuição, observando-se o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 1.036 e seguintes do CPC), no RESP n. 1.340.553-RS. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001175-09.2021.4.03.6136 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto