Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL - SP405601 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo TRF3, as partes foram intimadas para manifestação (ID 361716786 e ID 362572054). O réu requereu a incorporação do Serviço de Informação e Automação Previdenciária – PREVJUD e a expedição de ofício para a CEAB/INSS de Sorocaba, órgão responsável pelo cumprimento da decisão judicial (ID 425804036). Conquanto a obrigação devesse ser cumprida pela tão-só intimação da procuradoria do réu, nos termos do artigo 513, §2º do CPC, tratando-se de verba alimentar e para evitar prejuízo à parte autora, dê-se cumprimento ao solicitado na petição Id. 425804036, oficiando-se como requerido, determinando a implantação do benefício em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 100.000,00. Cumprida a determinação, abra-se vista ao réu para que promova a execução invertida, no prazo de 30 dias. Havendo desinteresse do réu na execução invertida, deixando decorrer in albis o prazo para apresentação dos cálculos, apresente a parte autora os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ planilha a fim de facilitar a elaboração dos cálculos com base em benefícios no valor do salário-mínimo. Após,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000177-66.2020.4.03.6139 intime-se o réu nos termos do Art. 535 e seguintes do CPC, para apresentar impugnação à execução. Intimem-se. ITAPEVA, 19 de dezembro de 2025. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto